Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250823
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Veículo automotor
Marca: Nissan
Modelo: Versa
Ano de fabricação / modelo: 2021 / 2022
Motorização: 1.6 16V
Câmbio: Automático
Cor: Preta
Placa: RRJ-8G79
Estado de conservação: Em perfeito estado
CARACTERÍSTICAS DO MODELO – Nissan Versa 1.6 16V Automático (2021/2022)
As características abaixo se referem ao modelo original de fábrica Nissan Versa 1.6 16V Automático, podendo não refletir exatamente as condições do veículo a ser leiloado.
Motorização: 4 cilindros em linha, 16 válvulas, DOHC
Cilindrada: 1.598 cc
Potência Máxima: 114 cv a 5.600 rpm
Torque Máximo: 15,5 kgf.m a 4.000 rpm
Alimentação: Injeção eletrônica multiponto
Combustível: Gasolina
Partida: Elétrica
Transmissão: Automática tipo CVT (transmissão continuamente variável)
Freios: A disco (dianteiro) e tambor (traseiro), com ABS e EBD
Capacidade do tanque: Aproximadamente 41 litros
Peso: Aproximadamente 1.110 kg (peso bruto veicular varia conforme versão)
Desempenho: Sedã compacto com bom espaço interno, conforto e economia, ideal para uso urbano e rodoviário
AVALIAÇÃO: R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais), em 23 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO: R$ 40.850,00 (quarenta mil e oitocentos e cinquenta reais).
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.500,62 (oito mil e quinhentos reais e sessenta e dois centavos) em 31/08/2022.
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Caso persistam dúvidas:
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